Perguntas Frequentes

Tendo em conta os atos próprios e não obstante a exigência de certificação específica, os engenheiros podem atuar em outras áreas que não constituam atos regulados ou que não sejam reservados de outras profissões?

Sim, em 13 de janeiro foi publicado o Regulamento n.º 64/2025, que define os atos gerais de engenharia e as respetivas competências, por especialidade, passíveis de serem exercidos por membros da OE, sem prejuízo do disposto na legislação europeia aplicável e nos diplomas legais e regulamentares dimanados da Assembleia da República ou do Governo, que tratem da mesma matéria.Este diploma precisa quais são os atos indicativos do exercício da profissão, que permitem informar a sociedade civil e a própria classe, entre especialidades, o que faz um engenheiro inscrito num determinado Colégio de Especialidade da Ordem dos Engenheiros, com determinado nível.

A graduação dos atos apoiou-se em bases técnicas, que permitiram:

- identificar o âmbito de cada ato e as competências necessárias para o seu exercício;
- distinguir corretamente as competências entre os níveis de qualificação da Ordem, designadamente entre Efetivo de Primeiro ano/, Nível 1, Nível 2 e Sénior/Conselheiro.