Sim, em 13 de janeiro foi publicado o Regulamento n.º 64/2025, que define os atos gerais de engenharia e as respetivas competências, por especialidade, passíveis de serem exercidos por membros da OE, sem prejuízo do disposto na legislação europeia aplicável e nos diplomas legais e regulamentares dimanados da Assembleia da República ou do Governo, que tratem da mesma matéria.Este diploma precisa quais são os atos indicativos do exercício da profissão, que permitem informar a sociedade civil e a própria classe, entre especialidades, o que faz um engenheiro inscrito num determinado Colégio de Especialidade da Ordem dos Engenheiros, com determinado nível.
A graduação dos atos apoiou-se em bases técnicas, que permitiram:
- identificar o âmbito de cada ato e as competências necessárias para o seu exercício;
- distinguir corretamente as competências entre os níveis de qualificação da Ordem, designadamente entre Efetivo de Primeiro ano/, Nível 1, Nível 2 e Sénior/Conselheiro.