Todas » Monitorização e Tratamento da Água – Bactéria Legionella
Atribui aos técnicos de saúde ambiental a competência para a colheita de amostras de água e de biofilmes em situações de cluster ou surto, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto (estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários)
Estabelece a classificação do risco e as medidas mínimas a serem adotadas pelos responsáveis dos equipamentos, redes e sistemas, previstos no artigo 2.º da Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, em função da avaliação do risco de contaminação e disseminação da bactéria Legionella que decorra dos resultados analíticos apurados, no âmbito do programa de monitorização e tratamento da água
Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto
2025 © COPYRIGHT Ordem dos Engenheiros Região Norte
- Developed by Techy.pt
Para fornecer uma boa experiência, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou aceder a informações do dispositivo. Ao aceitar está a permitir que processemos dados, como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir pode afetar negativamante certos recursos e funções.