A responsabilidade técnica pelas EEG classe I deve ser assumida por um Engenheiro com pelo menos três anos de experiência na área do gás e com formação de base e experiência curricular adequadas, comprovadas mediante declaração emitida pela OE. (Lei n.º 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere a (subalínea i) da alínea a) do n. º1 do artigo 27.º)
O reconhecimento desta competência pressupõe que sejam submetidos os seguintes documentos:
- Curriculum académico incluindo evidências documentais das habilitações e explicitação dos conteúdos programáticos de cursos ou formações na área;
- Curriculum profissional incluindo as respetivas evidências documentais, que evidencie atividade profissional na área mínima de 3 anos.