Como me inscrever?

Podem apresentar processo de inscrição como membro da Ordem dos Engenheiros todos os titulares de licenciatura, mestrado, assim como os estudantes matriculados em cursos de Engenharia, devidamente homologados pelo Ministério da Educação, conforme listas disponibilizadas pela Direção-Geral do Ensino Superior.

 

Para ser admitido como membro, deverá:

Passo 1: Registar no balcão único da OE:
SIGOE – Sistema Integrado de Gestão da Ordem dos Engenheiros;

Passo 2: Fazer o upload dos seguintes documentos:
• Fotocópia do Cartão de Cidadão;
• Fotografia tipo passe;
• Certificados de habilitações autenticados com discriminação das unidades curriculares, créditos atribuídos e classificações;
• Documentos de informação curricular que o candidato considere relevantes.

Passo 3: Pagamento da taxa de Processo de Inscrição:

  • Membros efetivos – 75€ (com dispensa de percurso inicial)
  • Membro efetivo com percurso inicial de integração de 1º ano – 37,50€

 

Quando aplicável, apresentar na sede ou delegações distritais da Ordem dos Engenheiros – Região Norte documentos originais.

 

Inscrição de Membro Estudante:

Recomenda-se a consulta das condições especiais para membros estudantes.

Observar os documentos acima elencados, sendo que relativamente a certificado ou comprovativo de matrícula poderá ser a cópia do cartão de estudante atualizado da Escola de Ensino Superior de Engenharia

 

  • Joia de Inscrição: 150,00 €
  • Declaração profissional: 15,00€
  • Cédula (validade 3 anos) por solicitação do membro por motivo que lhe seja imputado: 15,00€
  • Taxa de Reativação (Reingresso) de Membro Efetivo: 75,00€ (isenção da taxa quando instrução de pedido de reativação até 31/12/2025)
  • Membro Efetivo: 12,50 €
  • Membro Efetivo de 1º ano: 6,25€
  • Membro Estudante: 1,25 €
  • Membro Correspondente: 6,25 €
  • Redução de quota para membros com idade até 28 anos: 6,25€
  • Redução por não exercício da profissão (Até 74 anos): 6,25€
  • Redução por não exercício da profissão (>75 anos):1,25€

 

A OERN dispõe das seguintes modalidades de pagamento de quaisquer valores:

  • Referências multibanco (Entidade/Referência/Valor);
  • Débito direto (ficheiro integrante dos valores totais em divida à data do processamento);
  • Cheque ou numerário num dos balcões dos serviços administrativos;
  • Vale postal de valor a enviar aos nossos serviços.

 

A modalidade de transferência bancária não se encontra disponível, não sendo autorizado a divulgação do IBAN.

Para efeitos de IRS, os documentos fiscalmente válidos, comprovativos do pagamento de quotas, no âmbito da legislação em vigor, são as faturas/recibos emitidas em nome do membro.

As quotas cobradas pela Ordem dos Engenheiros – associação pública profissional – aos seus membros têm natureza jurídica de taxas tributárias, sendo que estas apenas podem ser cobradas ao respetivo sujeito passivo. 

Nos termos do disposto no nº 3 do artigo 18º da Lei Geral Tributária (LGT), o sujeito passivo neste caso é a pessoa “de facto ou de direito que, nos termos da lei, está vinculado ao cumprimento da prestação tributária, seja como contribuinte direto, substituto ou responsável”. 

Neste sentido, quem está vinculado ao pagamento da quota é o membro da Ordem, pelo que só poderão ser liquidadas e cobradas pelo próprio, não podendo, por isso, a Ordem dos Engenheiros emitir documentos contabilísticos que titulam aquela cobrança no nome de outrem (singular ou coletiva).