Membro Efetivo 1º ano

Segundo Regulamento, o “Primeiro Ano como Membro Efetivo” é acompanhado por um membro sénior para a integração do novo membro, designado “Membro efetivo (primeiro ano)”, que por sua vez, tem durante esse lapso temporal, competências limitadas de atuação ao nível da prática de atos de engenharia tendo em vista a integração dos conhecimentos adquiridos na formação académica e a experiência da sua aplicação prática, mas também a perceção das condicionantes de natureza deontológica, legal, económica, ambiental, de recursos humanos, de segurança e de gestão, em geral, que caracterizam o exercício da profissão de engenheiro.

Nota: Recomenda-se a leitura do Regulamento Membro 1º ano

O percurso profissional e formativo de 12 meses é obrigatório como proponente à admissão a membro efetivo da Ordem dos Engenheiros.

Orientador (Membro Sénior OE)
Para efeitos de apoio à adequada entrada na profissão, o “Membro efetivo (primeiro ano)” deve indicar um membro sénior para o acompanhar no primeiro ano como profissional.

A função do membro sénior será acompanhar “Membro efetivo (primeiro ano)” relevando para fins de enriquecimento curricular, no âmbito da valorização profissional, de acordo com o previsto no Regulamento de Admissão e Qualificação

DEONTOLOGIA PROFISSIONAL

As ações de formação sobre Ética e Deontologia Profissional são obrigatórias, sendo organizadas periodicamente por cada Conselho Diretivo Regional, de modo a que os engenheiros possam obter, durante o inicio da inscrição ou percurso de integração na profissão, o respetivo Certificado de Frequência e Aprovação.


Conforme regulamentado, para a conclusão do percurso de 12 meses deverão estar cumpridos os seguintes requisitos:

• Parecer do orientador sobre o desempenho do Membro 1º ano orientado;
• Curso de Ética e Deontologia Profissional
• Entrevista (a estar presente orientador e orientando)
• Outros documentos que o candidato considere pertinentes