Outorga de Qualificação Conselheiro

De acordo com o Regulamento 533/2024, de 2 de outubro, o título profissional de engenheiro conselheiro é atribuído aos engenheiros seniores que:


a) Sejam titulares do grau de mestre numa especialidade do domínio da engenharia conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa, ou de um grau académico superior estrangeiro num domínio da engenharia a que tenha sido conferida equivalência àquele grau, ou que tenha sido reconhecida com esse nível e tenham 15 anos de experiência em engenharia;

b) Não sendo titulares da habilitação académica mencionada na alínea anterior, tenham 20 anos de experiência em engenharia

O pedido deverá ser efetuado na plataforma SIGOE – Sistema Integrado de Gestão Integrado da Ordem dos Engenheiros (selecione “Pedidos”), sendo o requerimento acompanhado:

1. Tempo de exercício da profissão;
2. Currículo profissional (nele incluindo atividades culturais e cargos institucionais e associativos);
3. Identificação de pelo menos três membros da Ordem com o nível de membro conselheiro, que possam dar referências;
4. Outros elementos que considerem valorativos do seu mérito profissional