De acordo com o Regulamento 533/2024, de 2 de outubro, no artigo 20º, o título profissional de engenheiro sénior é atribuído aos engenheiros que:
a) Sendo titulares do grau de mestrado numa especialidade do domínio da engenharia conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa, desde que tenham anteriormente obtido licenciatura num domínio da engenharia ou ciências afins, o que confere o nível 2, ou sendo titulares de um grau académico superior estrangeiro num domínio da engenharia a que tenha sido conferida equivalência àquele grau ou que tenha sido reconhecido com esse nível e tenham 5 anos de experiência comprovada em engenharia, desde que, no último caso, assegurado em protocolo de reciprocidade específico para o efeito;
b) Não sendo titulares da qualificação académica mencionada na alínea anterior, o que confere o nível 1, tenham 10 anos de experiência comprovada em engenharia;
c) Tenham, pelo menos, 1 ano de inscrição na Ordem.
O pedido deverá ser efetuado na plataforma SIGOE – Sistema Integrado de Gestão Integrado da Ordem dos Engenheiros (selecione “Pedidos – Outorga Qualificação”), sendo o requerimento acompanhado de:
1. currículo profissional
2. identificação de, pelo menos, três membros da Ordem com o nível de membro sénior ou de membro conselheiro, que possam dar referências
3. preenchimento do formulário
4. outros elementos que considerem valorativos do seu mérito profissional.
Para mais informações contactar: associativo@oern.pt