Perguntas Frequentes

Temas » Deontologia Profissional

[art.º 144º do EOE]

- Avaliar com objetividade o trabalho dos seus colaboradores, contribuindo para a sua valorização e promoção profissionais;

- Reivindicar apenas o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum;

- Prestar aos colegas, quando solicitada, toda a colaboração possível;

- Não prejudicar a reputação profissional ou as atividades profissionais de colegas, nem deixar que sejam menosprezados os seus trabalhos, devendo, quando necessário, apreciá-los com elevação e sempre com salvaguarda da dignidade da classe;

- Recusar substituir outro engenheiro, só o fazendo quando as razões dessa substituição forem corretas e dando ao colega a necessária satisfação.

[art.º 143º do EOE]

- Na sua atividade associativa profissional, deve pugnar pelo prestígio da profissão e impor-se pelo valor da sua colaboração e por uma conduta irrepreensível, usando sempre de boa-fé, lealdade e isenção, quer atuando individualmente, quer coletivamente;

- Opor-se a qualquer concorrência desleal;

- Usar da maior sobriedade nos anúncios profissionais que fizer ou autorizar;

- Recusar trabalhos ou exercer funções que ultrapassem a sua competência ou exijam mais tempo do que aquele de que disponha;

- Assinar apenas pareceres, projetos ou outros trabalhos profissionais de que seja autor ou colaborador;

- Emitir os seus pareceres profissionais com objetividade e isenção;

- No exercício de funções públicas, na empresa e nos trabalhos ou serviços em que desempenhar a sua atividade, atuar com a maior correção e de forma a obstar a discriminações ou desconsiderações;

- Recusar a sua colaboração em trabalhos sobre os quais tenha de se pronunciar no exercício de diferentes funções ou que impliquem situações ambíguas.

[art.º 142º do EOE]

- Contribuir para a realização dos objetivos económico-sociais das organizações em que se integre, promovendo o aumento da produtividade, a melhoria da qualidade dos produtos e das condições de trabalho, com o justo tratamento das pessoas;

- Prestar os seus serviços com diligência e pontualidade, de modo a não prejudicar o cliente nem terceiros, nunca abandonando, sem justificação, os trabalhos que lhe forem confiados ou os cargos que desempenhar;

- Não divulgar nem utilizar segredos profissionais ou informações, em especial as científicas e técnicas obtidas confidencialmente no exercício das suas funções, salvo se, em consciência, considerar poderem estar em sério risco exigências de bem comum;

- Pagar-se apenas pelos serviços que tenha efetivamente prestado e tendo em atenção o seu justo valor;

- Recusar a sua colaboração em trabalhos cujo pagamento esteja subordinado à confirmação de uma conclusão predeterminada, embora esta circunstância possa influir na fixação da remuneração;

- Recusar compensações de mais de um interessado no seu trabalho, quando possa haver conflitos de interesses ou não haja o consentimento de qualquer das partes.

[art.º 141º do EOE]

- Possuir uma boa preparação, de modo a desempenhar com competência as suas funções e contribuir para o progresso da engenharia e da sua melhor aplicação ao serviço da Humanidade;

- Defender o ambiente e os recursos naturais;

- Garantir a segurança do pessoal executante, dos utentes e do público em geral;

- Opor-se à utilização fraudulenta, ou contrária ao bem comum, do seu trabalho;

- Procurar as melhores soluções técnicas, ponderando a economia e a qualidade da produção ou das obras que projetar, dirigir ou organizar;

- O engenheiro deve combater e denunciar práticas de discriminação social e trabalho infantil, assumindo uma atitude de responsabilidade social.