[art.º 144º do EOE]
- Avaliar com objetividade o trabalho dos seus colaboradores, contribuindo para a sua valorização e promoção profissionais;
- Reivindicar apenas o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum;
- Prestar aos colegas, quando solicitada, toda a colaboração possível;
- Não prejudicar a reputação profissional ou as atividades profissionais de colegas, nem deixar que sejam menosprezados os seus trabalhos, devendo, quando necessário, apreciá-los com elevação e sempre com salvaguarda da dignidade da classe;
- Recusar substituir outro engenheiro, só o fazendo quando as razões dessa substituição forem corretas e dando ao colega a necessária satisfação.