Perguntas Frequentes

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A Ordem dos Engenheiros não se pode imiscuir no poder judicial. Não tem legitimidade para se constituir assistente a não ser quando esteja em causa o exercício ilegal da profissão (e mesmo nestes casos a jurisprudência tem negado, essa possibilidade). Quando os seus membros sejam vítimas de injustiça, a OE pode apenas intervir publicamente através de declarações na comunicação social ou da elaboração de propostas legislativas apresentadas junto do Governo ou da Assembleia da República. Quanto a pareceres, a OE só os deve emitir em casos concretos se para tal for solicitada pelos órgãos do Estado ou quando exista interesse público relevante. É preciso ter em conta que a posição da OE em relação aos Tribunais não é, de modo nenhum, comparável à da Ordem dos Advogados, visto que os advogados são uma profissão com consagração constitucional, uma vez que colaboram na administração da justiça, contribuindo para a formação de um órgão de soberania do Estado, conforme estipulado na lei. Por isso, a Ordem dos Advogados tem um papel institucional no sistema judicial (e, consequentemente, na hierarquia do Estado), podendo constituir-se assistente em termos muito mais amplos do que qualquer outra ordem profissional.