Importante consultar todas as informações, perguntas frequentes e regulamento da Formação em vigor nos distintos meios de comunicação OERN, relativos à área da formação e ações em planeamento e execução.
Temas » Formação
Importante consultar todas as informações, perguntas frequentes e regulamento da Formação em vigor nos distintos meios de comunicação OERN, relativos à área da formação e ações em planeamento e execução.
Membros inscritos em qualquer Região da OE podem frequentar as ações de formação de "Ética e Deontologia Profissional" da Região Norte (ou de qualquer outra Região).
- Manifesto interesse para formacao@oern.pt com indicação do curso pretendido, anexando o respetivo comprovativo de situação profissional (desemprego, layoff) – declaração IEFP ou entidade patronal;
- Carência de 2 vagas por Curso;
- Critério de aceitação por ordem de inscrição.
A plataforma de Formação a Distância da OERN - Há Formação OERN -, funciona como uma sala virtual.
As inscrições nas ações de formação, em Há Formação, são efetuadas pela OERN e necessitam da inscrição prévia do membro ou parte interessada em Balcão Único-SIGOE.
As ações de formação decorrem/estão acessíveis durante o período previamente divulgado, conforme as inscrições.
Mais informações aqui.
Se tiver interesse em ações de formação cujo limite de vagas foi atingido ("Esgotadas") ou sem inscrições abertas ("Lista de espera") e pretender receber informação em caso de abertura de novas inscrições:
Para aceder à fatura-recibo, em SIGOE-Balcão Único deverá fazer login com as credenciais de acesso da empresa/entidade em questão -> Área pessoal -> Faturas
NOTA: A fatura-recibo ficará disponível apenas após inscrição (conclusão do pagamento).
(Na pré-inscrição na ação de formação (Pergunta 2-), na etapa 3. Pagamento, o membro ou parte interessada escolheu: "Titular do recibo: Outro")
Para aceder à fatura-recibo, em SIGOE-Balcão Único deverá fazer login com as suas credenciais de acesso -> Área pessoal -> Faturas
NOTA: A fatura-recibo só estará disponível após inscrição (conclusão do pagamento).
(Na pré-inscrição na ação de formação (Pergunta 2-), na etapa 3. Pagamento, o membro ou parte interessada escolheu: "Titular do recibo: Próprio")
A OERN tem disponíveis para pagamento de valores as seguintes modalidades:
- Referências multibanco (Entidade/Referência/Valor) adstrita a cada processo ou pedido de inscrição;
- Cheque, vale postal ou numerário nos balcões da OERN ou remeter aos Serviços da OERN.
A seleção do NIF a constar na fatura-recibo é efetuada pelo próprio utilizador, em SIGOE - Balcão Único, durante a sua pré-inscrição na ação de formação.
Para solicitar fatura-recibo com NIF de empresa, na etapa 3. Pagamento, deverá selecionar a opção - "Outro": introduzindo o nº de contribuinte da entidade da fatura-recibo pretendida.
O valor da inscrição surgirá automaticamente no momento em que o membro ou parte interessada efetuar a sua pré-inscrição na ação de formação, correspondendo a membro ou a não membro.
Para solicitar a alteração de contacto de empresa/entidade já registada em SIGOE-Balcão Único:
- A partir do endereço de e-mail atual da empresa/entidade registada em SIGOE-Balcão Único, enviar um pedido formal de alteração do campo de utilizador pretendido, anexando neste pedido a cópia da certidão fiscal ou certidão comercial da entidade (qual o endereço de e-mail?).
Se, ao tentar efetuar o registo de utilizador como "Não Membro" receber mensagem de: "NIF já existente" ou "utilizador já existente", por favor contacte o administrador do sistema (qual o endereço de e-mail?)
Se durante a pré-inscrição na ação de formação (Pergunta 2-), na etapa 3. Pagamento, o NIF da empresa/entidade não estiver disponível, o membro ou parte interessada deverá efetuar o registo da empresa/entidade (opção: "Não membro"), na plataforma SIGOE – Balcão Único, seguindo os passos indicados na Pergunta 5.
O registo de empresas/entidades, em SIGOE - Balcão Único, para efeitos de emissão de fatura-recibo com NIF empresas/entidades, deverá ser efetuado como “Não Membro”.
NOTA: O endereço de e-mail a registar para utilizador “Não Membro” deverá ser diferente dos endereços de e-mail de utilizadores de Membros ou pessoas singulares terceiras (ex. formando) já registados em SIGOE - Balcão Único.
As inscrições em ações de formação são consideradas apenas após pagamento e por ordem de chegada, mediante o limite de vagas disponíveis e num prazo máximo de 3 dias depois de efetuada a pré-inscrição (sempre antes do inicio da ação). A pré-inscrição não garante vaga.
A qualquer momento a OERN poderá cancelar pré-inscrições. Este cancelamento é normalmente comunicado pela OERN para o e-mail facultado na pré-inscrição pelo membro ou parte interessada.
A liquidação de referências multibanco após esta comunicação de cancelamento não confere acesso à ação de formação.
As referências MB para pagamento/conclusão da inscrição em ações de formação, podem ser consultadas nos seguintes locais:
- Caixa de correio do endereço de e-mail facultado pelo membro ou parte interessada na pré-inscrição
- Balcão Único SIGOE -> Área pessoal -> Referências Multibanco
NOTA: Para aceder a Referências Multibanco solicitadas em NIF de empresa/entidade, deverá fazer login em SIGOE-Balcão Único com as credenciais de acesso da empresa em questão -> Área pessoal -> Referências Multibanco
Em SIGOE-Balcão Único efetuar a pré-inscrição na ação de formação pretendida, sendo necessário estar registada(o) nesta plataforma (mais informações sobre como registar, na Pergunta 5-).
Pré-inscrição em ação de formação:
NOTA: A inscrição em ações de formação deve estar sempre associada a nome pessoal (independentemente da fatura-recibo ser emitida em nome de empresa/entidade). Todo o processo associado à Formação será conduzido com o e-mail principal fornecido aquando da pré-inscrição/inscrição.
Datas, programas e outros detalhes de ações de formação, incluindo links inscrição, disponíveis nos meios de comunicação OERN:
- Link da Oferta Formativa no portal OERN;
- Agenda no Balcão Único do SIGOE
Para mais informações sobre a oferta formativa da OERN utilizar o email: area.formacao@oern.pt.
A responsabilidade técnica pelo projeto ou pela exploração das instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível, pode ser assumida por Engenheiros com formação em engenharia mecânica ou química, com inscrição válida na OE e por esta considerado habilitados para o efeito. (Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere o n.º 1 do artigo 44.º.)
2025 © COPYRIGHT Ordem dos Engenheiros Região Norte
- Developed by Techy.pt
Para fornecer uma boa experiência, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou aceder a informações do dispositivo. Ao aceitar está a permitir que processemos dados, como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir pode afetar negativamante certos recursos e funções.